Justiça Eleitoral condena Facebook a ficar 24hs fora do ar

Uma decisão do juiz eleitoral Luiz Felipe Siegert Schuch, pode tirar o Facebook do ar por 24hs, tudo porque o vereador vereador Dalmo Meneses (PP), se sentiu ofendido com o conteudo postado contra ele, de forma anônima, na página Reage Praia Mole, que critica um projeto turístico para a praia de Florianópolis.

A decisão do Juiz foi baseada na resolução do Tribunal Superior Eleitoral que "veda o anonimato" em propagandas no período de campanha.

Como primeira decisão, foi mandado ao Facebook, que retirasse a página "Reage Praia Mole" no dia 26 de Julho, como o Facebook não cumpriu a ordem judicial,  nesta quinta-feira (9), em nova decisão, Schuch mandou suspender o Facebook no país e deixar no site apenas um aviso informando estar "inoperante por descumprimento da lei eleitoral", além de pagar uma multa de R$ 50 mil pelo descumprimento da ordem.

Facebook fora do ar

Facebook apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) um pedido de reconsideração da decisão. O juiz ainda analisa o caso, que só deve ser decidido na próxima segunda-feira (13).

A página original "Reage Praia Mole" já foi deletada, mas já podemos ver uma nova página https://www.facebook.com/reagepraiamole2  onde estão ocorrendo protestos contra a exclusão da página original.

Embora a decisão do Juiz possa ser um tanto rigorosa, punindo milhões de pessoas que não tem nada a ver com essa história, é preciso que o Facebook reveja urgentemente essa sua política que permite que perfis falsos e Fakes se aproveitem para fazer o que quiserem na rede.
Mas abre-se um procedente perigoso. Imaginem cada político ofendido resolver atacar as páginas que lhe são contra, apenas baseados na resolução que veda a livre expressão aos anônimos.

Retirar uma página ou grupo do ar, somente porque um fake postou algo que desagradou, é uma decisão que está longe de ser justa. O certo, é em caso de punição, que o tal perfil seja deletado e não a página. A penalidade tem que ser feita ao Facebook, e não aos seus usuários.  Que se reverta em multa, nunca em retirada do ar de forma tão arbitrária.

A um Juiz cabe ser justo e sempre pensar nas proporções que sua decisão possa tomar, se afeta a inocentes ou não.

Postar um comentário

0 Comentários