MENTIRA: 51% de votos nulos anulam eleição

É verdade que 51% dos votos nulos anulam uma eleição?


Essa é uma pergunta que desde 2004 tem acometido muitos internautas, tudo por culpa de uma das correntes que sempre circulam em épocas de eleição, que se aproveita da indignação popular contra os políticos corruptos, para ganhar compartilhamentos, ainda que em cima de uma mentira.

Vamos a corrente, da forma como ela está circulando atualmente. Vale lembrar que o Hoax teve inicio em envio de e-mail, mas que agora se tornou popular nas Redes Sociais:





Segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver 51% de votos nulos, o pleito é ANULADO e novas eleições têm que ser convocadas imediatamente; e os candidatos concorrentes são
IMPOSSIBILITADOS DE CONCORRER NESTA NOVA ELEIÇÃO!!!
É disso que o Brasil precisa: um susto nessa gente! Esta campanha vale a pena! NULO neles !!!!
DIVULGUEM PELO MENOS PARA QUE AS PESSOAS SAIBAM... 
Na verdade o que o Brasil precisa, é de verdades , acima de tudo. E o autor desse e-mail é tão fanfarrão e mau carater quanto os políticos que ele tanto odeia.


Vamos ver o que diz a  OAB - Distrito Federal, no link BOLETIM DA EJE DO TSE ESCLARECE O VOTO NULO sobre o assunto.

- VOTAR NULO CAUSA ANULAÇAO DE ELEIÇAO?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição.
- QUAL A CONSEQUÊNCIA SE VOCÊ VOTAR NULO?
O voto nulo não é computado no total de votos válidos. Assim, se você votar nulo poderá estar favorecendo a vitória de um candidato ruim, pelo abandono de sua oportunidade de escolher conscientemente o seu representante. A não participação no processo eleitoral poderá acarretar uma realidade política prejudicial a todos.
▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬
O que ocorre nessa falsa corrente, é a interpretação, propositalmente errônea do  artigo 224 do Código Eleitoral  que diz:
 "Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
O corre, é que esse artigo não se refere aos votos nulos, e sim as nulidades causadas por FRAUDES na votação ou acidentes, como uso de documentos falsos, extravio ou furto de urnas. Portanto não tem nada a ver com o voto nulo, e sim com a nulidade da votação mediante a ação fraudulenta.

Você pode e tem direito de militar uma causa, mas nunca o pode fazer propagando uma mentira.

COMPARTILHE A VERDADE SEMPRE:


Postar um comentário

0 Comentários