Rato em Coca-Cola era FRAUDE!

Caso do Rato em Coca-Cola é falso, e possui indícios de fraudes.

Foram emitidos 2 laudos periciais um feito pelos Instituto de Criminalística e outro pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas). 

Laudo 1 - Não é possível entrar um rato na garrafa de Coca-Cola durante o processo de envazamento

Da cordo com o laudo do IC, cuja perícia foi feita nas duas fábricas da Spal onde poderiam ter sido fabricadas as garrafas de Coca-Cola em questão, em Jundiaí e em Cosmópolis (ambas no interior de São Paulo), a conclusão foi que seria impossível um pedaço de roedor ir parar dentro de uma garrafa do refrigerante durante o processo de fabricação.
Os peritos afirmaram que a passagem do corpo estranho, no aspecto dimensional, não é compatível com o sistema de segurança existente nas unidades da ré, representado por barreiras, filtragens de linha e bicos de enchimento ao longo da linha produtiva”, diz a súmula da ação.


Laudo 2 - Aponta possibilidade de fraudes de remoção de lacre

A análise do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) afirmou que o lacre não estava violado, mas que existia “a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre."

Para reforçar a tese, descobriu-se que as garrafas não eram sequenciais ou seja, nenhuma das 6 garrafas supostamente contaminadas foram fabricadas em sequencia, o que torna praticamente nula a possibilidade de vários pedaços do corpo do rato aparecer em cada uma delas.

Diante disso, A juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do TJ-SP, julgou improcedente a ação movida por Wilson Batista de Resende contra a Coca-Cola ( sentença, disponível para consulta no site do TJ-SP ) e considerou que há fortes indícios de fraudes praticadas pela "vitima" e ainda que ele tomou apenas um gole e que “a mera repulsa de visualizar o corpo estranho não constitui causa de alteração psicológica apta a ensejar a condenação do fabricante ao pagamento de indenização por danos morais”.

Wilson Batista de Resende passou por exames médicos que apontaram transtornos de personalidade causados por doenças, lesão ou disfunção cerebral. A decisão ainda diz que o autor tem problemas psiquiátricos e que ele dedica-se a procurar produtos defeituosos em lojas do Carrefour, onde as garrafas foram compradas. “Vê-se que não se trata de um comportamento normal, o que prejudica a credibilidade de suas afirmações”, afirma a juíza.

Resumo da história, o cara tem sérios problemas físicos e mentais mas uma esperteza que vou te contar, heim... Quer dizer, esperteza não, se fosse esperto não teria sido desmascarado.

Conheça a verdade sobre a Coca-Cola - Vídeo


Pois é, na hora de malhar e esculachar virou viral, agora que a noticia da fraude vem a tona, quase não se fala nisso.

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